Por motivos de saúde, ex-presidente Fernando Collor deixa prisão e cumprirá pena em regime domiciliar

Por motivos de saúde, ex-presidente Fernando Collor deixa prisão e cumprirá pena em regime domiciliar

O ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 75 anos, deixou a prisão nesta quinta-feira (1º) e passará a cumprir pena em regime domiciliar, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato, Collor estava detido desde o dia 26 de abril, em cela especial no estado de Alagoas.

A mudança no regime de cumprimento da pena foi autorizada após a defesa apresentar laudos médicos que comprovam que o ex-presidente tem Doença de Parkinson, diagnosticada desde 2019, além de transtorno bipolar e privação crônica de sono, entre outras comorbidades. Foram entregues ao STF mais de 130 exames e documentos médicos.

Em sua decisão, o ministro Moraes destacou que a gravidade do estado de saúde, somada à idade avançada do réu, justifica a concessão da prisão domiciliar humanitária:

“A sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, afirmou.

Regras do regime domiciliar

Collor deverá usar tornozeleira eletrônica, está com os passaportes suspensos e está proibido de deixar o país. A visitação será restrita a advogados, conforme definido pelo STF.

Pedido de prescrição negado

A defesa também tentou o reconhecimento da prescrição da pena, o que foi rejeitado por Moraes, que citou o posicionamento anterior da maioria do plenário da Corte para embasar a negativa.

A condenação de Collor foi determinada pelo STF em 2023, com base em investigação que apurou desvios de recursos na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A sentença foi confirmada após trânsito em julgado, encerrando as possibilidades de recurso.

Segundo Moraes, a decisão segue o entendimento do Supremo em casos similares, visando assegurar a proteção dos direitos humanos na execução penal.