Conheça as novas regras para venda de cães e gatos no estado de São Paulo

Entrou em vigor nesta quinta-feira (11) a lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o estado de São Paulo. Entre as regulamentações está a proibição de expor os animais em vitrines fechadas.
O projeto foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) após ter passado por diversas reformulações, ocorridas depois da pressão de empresários e de entidades de defesa dos animais.
Contudo, dois trechos do Projeto de Lei (PL) aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) acabaram vetados pelo governador. Um deles obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos.
O outro, submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.
Confira abaixo quais são os novos critérios para a criação e comercialização de cães e gatos no território paulista, conforme a lei:
Criação para fins comerciais
- Pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas;
- Os alojamentos devem ser compatíveis com o porte e a quantidade de animais que irão receber;
- As fêmeas prenhas devem ser separadas do restante dos animais na reta final da gestação;
- Os filhotes devem conviver com suas mães por, no mínimo, seis semanas;
- A castração dos filhotes deve ser realizada até os quatro meses de vida — exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
- Todos os animais devem ser microchipados e registrados em um banco de dados, que ainda será regulamentado pelo governo do estado;
- Os animais devem receber as vacinas específicas para cada espécie, a antirrábica e os demais imunizantes que forem indicados pelo veterinário responsável;
- As fêmeas só poderão ser utilizadas para reprodução a partir dos 18 meses, tendo como limite duas gestações por ano. Elas devem ser castradas no quinto ano de vida.
Comercialização
- Pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas que tenham como razão social a criação ou comercialização de animais domésticos;
- Cães e gatos não podem ser expostos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
- Os animais só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados — no caso de comercialização entre criadores, fica permitida a venda de animais não castrados;
- No ato da venda, devem ser fornecidos um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal, nota fiscal, documentação referente ao microchip e orientações sobre os cuidados necessários com cada espécie.
- Todas as regras de comercialização são válidas para compra e venda realizadas por meio de plataformas digitais.
Em outubro de 2023, Tarcísio vetou integralmente o PL 523/23, que proibiria a venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos em pet shops e plataformas digitais dentro do território paulista.
A proposta do deputado Rafael Saraiva (União) previa ainda a criação de um cadastro estadual para que somente criadouros que respeitem a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal, comercializassem os animais mencionados. Infrações seriam passíveis de multa.
O texto desagradou empresários e entidades voltadas para a comercialização de produtos para pets. Na época, o g1 noticiou que o grupo estava pressionando o governador pelo veto total do PL, argumentando que ele seria inconstitucional por violar o direito de propriedade e livre-comércio, a livre-iniciativa e a liberdade econômica do setor privado.
Com a pressão de ambos os lados — tanto daqueles favoráveis como contrários ao projeto —, a saída encontrada por Tarcísio foi promover o veto total e enviar uma nova proposta de lei para a Casa legislativa.
O governador propôs um novo projeto sobre a regulamentação do comércio de cães e gatos no estado, deixando de fora pássaros e a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca).
A decisão foi celebrada pelo sindicato dos empresários lojistas de pet shops (Sindilojas-SP), que a classificou como uma vitória para a livre-iniciativa e para “a causa da verdadeira proteção animal”.

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