Conheça as novas regras para venda de cães e gatos no estado de São Paulo
Entrou em vigor nesta quinta-feira (11) a lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o estado de São Paulo. Entre as regulamentações está a proibição de expor os animais em vitrines fechadas.
Contudo, dois trechos do Projeto de Lei (PL) aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) acabaram vetados pelo governador. Um deles obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos.
O outro, submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.
Confira abaixo quais são os novos critérios para a criação e comercialização de cães e gatos no território paulista, conforme a lei:
Criação para fins comerciais
- Pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas;
- Os alojamentos devem ser compatíveis com o porte e a quantidade de animais que irão receber;
- As fêmeas prenhas devem ser separadas do restante dos animais na reta final da gestação;
- Os filhotes devem conviver com suas mães por, no mínimo, seis semanas;
- A castração dos filhotes deve ser realizada até os quatro meses de vida — exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
- Todos os animais devem ser microchipados e registrados em um banco de dados, que ainda será regulamentado pelo governo do estado;
- Os animais devem receber as vacinas específicas para cada espécie, a antirrábica e os demais imunizantes que forem indicados pelo veterinário responsável;
- As fêmeas só poderão ser utilizadas para reprodução a partir dos 18 meses, tendo como limite duas gestações por ano. Elas devem ser castradas no quinto ano de vida.
Comercialização
- Pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas que tenham como razão social a criação ou comercialização de animais domésticos;
- Cães e gatos não podem ser expostos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
- Os animais só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados — no caso de comercialização entre criadores, fica permitida a venda de animais não castrados;
- No ato da venda, devem ser fornecidos um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal, nota fiscal, documentação referente ao microchip e orientações sobre os cuidados necessários com cada espécie.
- Todas as regras de comercialização são válidas para compra e venda realizadas por meio de plataformas digitais.
Em outubro de 2023, Tarcísio vetou integralmente o PL 523/23, que proibiria a venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos em pet shops e plataformas digitais dentro do território paulista.
A proposta do deputado Rafael Saraiva (União) previa ainda a criação de um cadastro estadual para que somente criadouros que respeitem a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal, comercializassem os animais mencionados. Infrações seriam passíveis de multa.
O texto desagradou empresários e entidades voltadas para a comercialização de produtos para pets. Na época, o g1 noticiou que o grupo estava pressionando o governador pelo veto total do PL, argumentando que ele seria inconstitucional por violar o direito de propriedade e livre-comércio, a livre-iniciativa e a liberdade econômica do setor privado.
Com a pressão de ambos os lados — tanto daqueles favoráveis como contrários ao projeto —, a saída encontrada por Tarcísio foi promover o veto total e enviar uma nova proposta de lei para a Casa legislativa.
O governador propôs um novo projeto sobre a regulamentação do comércio de cães e gatos no estado, deixando de fora pássaros e a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca).
A decisão foi celebrada pelo sindicato dos empresários lojistas de pet shops (Sindilojas-SP), que a classificou como uma vitória para a livre-iniciativa e para “a causa da verdadeira proteção animal”.
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