Contribuinte que declarar o IR até 30 de maio pode receber restituição no primeiro lote

Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda até o dia 30 de maio podem ter direito à restituição, caso tenham pago mais imposto do que o devido ao longo do ano passado. O pagamento dos valores é feito pela Receita Federal em cinco lotes, entre maio e setembro, de acordo com a ordem de entrega da declaração e com critérios de prioridade definidos por lei.
Mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter valores a restituir, caso tenha sofrido descontos de IR ao longo do ano. Para isso, é necessário enviar a declaração e informar os rendimentos e despesas de 2023.
A restituição é depositada na conta bancária informada pelo contribuinte ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.
Prioridade no pagamento
A ordem de pagamento da restituição segue os seguintes critérios:
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Pessoas com 80 anos ou mais;
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Pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência ou doenças graves;
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Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
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Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix;
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Quem usar a pré-preenchida ou Pix (uma das opções);
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Demais contribuintes, conforme a data de envio.
Calendário de restituições
A restituição será paga nos seguintes prazos:
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1º lote – 30 de maio
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2º lote – 28 de junho
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3º lote – 31 de julho
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4º lote – 30 de agosto
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5º lote – 30 de setembro
O primeiro lote será pago no mesmo dia em que se encerra o prazo para entrega da declaração. Terá direito à restituição nesse lote quem entregou o documento com antecedência, atende aos critérios de prioridade e não caiu na malha fina.
Consulta à restituição
A consulta pode ser feita de três formas:
1. Site da Receita Federal
Acesse gov.br/receitafederal com CPF, data de nascimento e demais informações solicitadas. O sistema indica se o contribuinte está em um dos lotes de pagamento.
2. Aplicativo da Receita
Disponível para celulares e tablets, o app permite consultar a liberação da restituição e verificar a situação do CPF.
3. Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual)
Necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Como acessar:
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Vá até o Portal e-CAC
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Clique em “Entrar com gov.br” e faça o login
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Acesse “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)” em “Serviços em destaque”
No portal, é possível verificar:
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Situação da declaração (inclusive se caiu na malha fina);
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Valor e data da restituição;
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Débitos com a Receita e eventuais compensações feitas com a restituição.
Multa para quem atrasa
Quem é obrigado a declarar e não envia o documento até 30 de maio está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita espera receber 43 milhões de declarações neste ano.

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