TRE-SP suspende direitos de resposta concedidos a Boulos nas redes de Pablo Marçal por difamações
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu temporariamente os três direitos de resposta que haviam sido concedidos pela Justiça Eleitoral a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), em virtude de insinuações do autodenominado ex-coach contra o psolista sobre uso de drogas.
Segundo o desembargador Encinas Manfré, o efeito suspensivo foi concedido à Marçal até que o mérito da ação de difamação movida por Boulos seja apreciada pelo tribunal.
“Embora sem expressar posicionamento definitivo acerca do deslinde dessa propositura recursal, ora concedo o efeito suspensivo objetivado, porque, além das partes (representante e representado) terem recorrido da respeitável sentença, eventual concessão nesta feita poderia importar irreversibilidade dada a possibilidade de iminente veiculação de resposta em redes sociais. Também, à primeira vista, não constato prejuízo ao representante, pois, se for o caso, oportuna e brevemente, poderá ser a ele concedido direito de resposta”, escreveu Manfré num dos processos.
A defesa de Marçal entrou com recurso no TRE-SP alegando que o vídeo-resposta gravado pela campanha do PSOL sobre a ofensa feita pelo candidato do PRTB “é completamente desproporcional ao conteúdo do vídeo supostamente ofensivo”.
“O vídeo-resposta colacionado pelo recorrido possui um total de 1 minuto de 26 segundos, ou seja, 11 segundos a mais do tempo dos vídeos impugnados; O vídeo não se limitou simplesmente a contrapor o conteúdo supostamente ofensivo, sobretudo porque o recorrido, ao final do vídeo, convidou os seguidores do recorrente a seguirem as suas redes sociais; e também é veiculada uma imagem contendo as redes sociais do recorrido, seu logo e número de urna. A inserção em questão desvirtua completamente o objetivo do direito de resposta”, argumentaram os advogados de Pablo Marçal.
O relator de um dos processos, o juiz Regis de Castilho, reconheceu o direito do candidato do PSOL de ter a resposta veiculada, em razão das ofensas do adversário, mas concedeu o efeito suspensivo para que a argumentação da defesa seja analisada no seu mérito.
“O exame preliminar das alegações do recorrente e da documentação constante dos autos, evidencia-se, ao menos em juízo da cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, na medida em que se trata de pedido de direito de resposta relativo a veiculação de supostos fatos inverídicos e ofensivos, situação em que se colocam em colisão, de um lado, as liberdades de informação e de crítica e, de outro, a higidez do pleito e os direitos de personalidade do candidato representante”, explicou.
“Ainda, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também se faz presente, ao passo que patente a irreversibilidade da medida, sobretudo em razão da iminência da divulgação da resposta nas redes sociais do representado, circunstância de que o indeferimento do efeito suspensivo pode resultar a ineficácia do presente recurso, caso ao final provido. Ademais, o sobrestamento da publicação da resposta não é apto a causar dano imediato aos direitos do representante, máxime se considerar a obrigatória celeridade com que são tratados todos os feitos dessa natureza”, completou o juiz Castilho.
Por meio de nota, a campanha do PSOL afirmou que “o juiz apenas suspendeu a decisão anterior para analisar dois recursos enviados ao tribunal nesta semana, um deles da própria equipe jurídica de Boulos”.
“A decisão do TRE na noite de quarta-feira (21) não avaliou o mérito do caso sobre o direito de resposta concedido a Guilherme Boulos para combater mentiras difundidas pelo candidato de extrema direita Pablo Marçal. O juiz apenas suspendeu a decisão anterior para analisar dois recursos enviados ao tribunal nesta semana, um deles da própria equipe jurídica de Boulos. Os advogados da campanha pedem aumento do tempo de exposição do direito de resposta, tendo em vista que um dos vídeos de Marçal ficou no ar nas redes sociais por período prolongado”, declarou.
Fonte: G1
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