MP Eleitoral pede a suspensão da candidatura de Pablo Marçal
O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pediu que a Justiça suspenda o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, até o julgamento de uma ação por suposta prática de abuso de poder econômico pelo ex-coach durante a pré-campanha deste ano. O representante do MPE pediu ainda a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do empresário. Em caso de condenação, Marçal pode ficar inelegível por oito anos. A ação movida pelo MP sustenta que uma denúncia apontou para suposto impulsionamento de Marçal nas redes sociais, o que é vedado pela legislação eleitoral.
“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, diz o MP no pedido de liminar (decisão provisória) encaminhado à Justiça.
O procurador aponta, ainda, que, para desviar da proibição do impulsionamento pago na legislação eleitoral, o candidato o faz de forma indireta. “Estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda”, explica.
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Em nota, Marçal negou irregularidades. “Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar”, disse.
Nesta segunda, como mostrou o Estadão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu suspender publicações de um perfil favorável a Marçal em que é divulgado sorteio de R$ 200 para os usuários que compartilharem postagens favoráveis ao candidato à Prefeitura de São Paulo. Marçal não se manifestou ainda sobre a decisão de Colombini.
De acordo com a inicial protocolada no sábado, 17, pelo MPE, “a representação trouxe informação, citando vídeos e sites de noticiários, para mencionar que o candidato ‘vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo’”, citou o promotor no documento.
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O promotor cita ainda que o suposto estimulo de Marçal junto ao eleitorado via internet, “sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”.
Abuso de poder econômico
O abuso do poder econômico, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições. Em casos de abuso de poder econômico, a Justiça Eleitoral entende que a disputa fica comprometida diante da desigualdade entre os postulantes no pleito.
Para o promotor, na ação proposta para investigação contra Marçal, “é muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha (que admite a divulgação amplíssima de ideias e opiniões políticas, mas veda o gasto excessivo e descontrolado de recursos financeiros), iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados”, citou em outro trecho da inicial.
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