Fique por dentro das infrações de trânsito mais comuns em São Paulo
Um levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), divulgado nessa segunda-feira (30), mostra as infrações de trânsito mais comum no estado. Dados indicam que celular ao volante, falta de licenciamento, documentação irregular e não utilizar cinto de segurança são as infrações mais comuns.
Entre janeiro a agosto de 2024 foram mais de 2,3 milhões de multas aplicadas pelo órgão estadual de trânsito. Durante o mesmo período de 2023, foram 1,9 milhão de multas.
No ranking das multas em 2024, a ausência de registro do veículo em 30 dias, na transferência de propriedade, aparece em primeiro lugar. Nesta modalidade foram 805.850 multas aplicadas, ante 698.995 em 2023.
Na sequência, entre as infrações mais recorrentes, conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado aparece em segundo lugar com 313.251 ocorrências. Em 2023, o mesmo ato gerou 304.652 anotações.
Mais de 167 mil infrações por manusear, segurar ou utilizar o telefone celular enquanto dirige, foram registradas em 2024, ante 149.484 em 2023.
Entre as quatro infrações mais comuns, aparece a ausência de cinto de segurança, que gerou 131.030 multas. Os números de 2023 não foram divulgados.
Consequências do uso de celular ao volante
O comprometimento dos reflexos, com a diminuição da agilidade do condutor, impacta na capacidade de reação do motorista, caso haja necessidade de manobra brusca. O mesmo risco vale para o surgimento de alfo ou alguém de forma repentina. A desatenção aumenta a possibilidade de acidentes. Esse é um dos principais impactos, na prática, aponta o Detran.
Quem é flagrado dirigindo ao mesmo tempo que segura ou manuseia o celular, acaba penalizado com infração gravíssima, e multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O código de trânsito brasileiro especifica a proibição de falar ao telefone enquanto dirige, independentemente se for por aparelho no ouvido, no viva-voz ou ainda via Bluetooth. A diferença é que nas duas ultimas modalidades, o condutor é enquadrado numa infração média, cuja penalidade será a multa no valor de R$ 130,16 e a aplicação de quatro pontos na CNH.
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